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STJD revê punições de Athletico e Coritiba no Paranaense
Por Redação FutCAP em 24/04/2025 14:01
Reavaliação das Punições no STJD para Athletico e Coritiba
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizou, nesta quinta-feira, uma análise dos recursos apresentados por Athletico e Coritiba, decorrentes dos conflitos ocorridos entre os jogadores durante o clássico Atletiba, disputado em 25 de janeiro, válido pelo Campeonato Paranaense. A decisão do Pleno do STJD traz novas perspectivas sobre as sanções inicialmente estabelecidas.

Absolvição e Redução de Penas
Os auditores do STJD optaram pela absolvição dos jogadores em relação ao artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que versa sobre "participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente". Essa decisão resultou em uma diminuição expressiva das penalidades, se comparadas às determinações prévias do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR).
Decisão Final e Cumprimento das Punições
Considerando que a decisão emana do Pleno do STJD, não há possibilidade de novas contestações. Importante ressaltar que todos os atletas punidos já cumpriram dois jogos de suspensão, restando o cumprimento do restante da pena no Campeonato Paranaense de 2026.
Punições Definidas pelo STJD
Confira a seguir as punições finais, após a deliberação do STJD:
- Coritiba
- Machado (volante): 4 jogos no total (antes eram 10 jogos)
- Jamerson (lateral-esquerdo): 4 jogos (antes eram 10 jogos)
- Rodrigo Gelado (lateral-esquerdo): 4 jogos (antes eram 10 jogos)
- Josué (meia): 4 jogos (antes eram 10 jogos)
- Sebastián Gómez (volante): 4 jogos (antes eram 10 jogos)
- Júnior Brumado (atacante): 2 jogos (antes eram 8 jogos)
- Athletico
- Fernando (lateral-esquerdo): 4 jogos (antes eram 10 jogos)
- Felipinho (volante): 4 jogos (antes eram 10 jogos)
- Mycael (goleiro): 4 jogos (antes eram 10 jogos)
- Zapelli (meia): 1 jogo (antes eram 7 jogos)
- Matheus Soares (goleiro): absolvido (antes eram 6 jogos)
Outras Deliberações do STJD
Além das punições aos jogadores, o Pleno do STJD decidiu absolver Selmo Pedro dos Anjos Neto em relação à súmula do jogo. Da mesma forma, os dirigentes do Athletico, Rodrigo Possebon e Éder Chibior, que haviam sido acusados de invadir o espaço destinado à arbitragem, também foram absolvidos.
Multa por Injúria Racial e Arremesso de Objetos
No que tange ao ato de injúria racial praticado por um torcedor do Coritiba contra o zagueiro Léo, do Athletico, o Pleno do STJD atenuou a multa imposta ao Coritiba, reduzindo o valor de R$ 100 mil para R$ 50 mil. Adicionalmente, por maioria de votos, a multa de R$ 10 mil, referente ao uso de bombas e arremesso de copos no campo, foi mantida.
Em resumo, o STJD reavaliou as punições impostas a Athletico e Coritiba, atenuando as penalidades aos jogadores envolvidos na confusão e definindo novas diretrizes para as sanções financeiras aplicadas ao Coritiba.
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